Direito de Resposta - Dr. Júlio Firmino
O Jornal Lagoa Santa Notícias é um órgão de imprensa democrático e, por isso de acesso irrestrito a toda população. Portanto, segue o direito de resposta concedido ao Dr. Julio Firmino, assessor jurídico da Câmara Municipal, em relação a matéria “Impasse na Câmara sobre votação do projeto Somma”, da edição 169, publicada em 05/02/2010.

A publicação do pronunciamento feito pelo Dr. Julio Firmino durante a seção oficial da câmara, encontra-se, na íntegra, nos arquivos da TV Lagoa Santa.

Após leitura da matéria “Impasse na Câmara sobre votação do projeto Somma”, publicada no Jornal Lagoa Santa Notícias, em 05/02/2010, necessitaria de correção no parágrafo final.

Diferentemente do que trouxe a matéria, Dr. Julio Firmino prestou esclarecimentos aos vereadores antes que se concluísse a tramitação do projeto na Câmara. Na realidade, quando levantada a dúvida por alguns parlamentares sobre a quantidade mínima de votos para a aprovação a projeto que dispõe sobre operação de crédito, o Jurídico informou que a Câmara, e a própria Prefeitura, já haviam entendido, desde o ano passado, que seriam necessários 6 (seis) votos para sua aprovação, tendo em vista que o mesmo assunto já havia sido proposto pelo Executivo em 2009 e, após obter apenas 5 votos favoráveis na Câmara, foi tido como rejeitado por ambos os Poderes - tanto que o Executivo aguardou o início de um novo ano legislativo para reapresentar a matéria, obedecendo à lei orgânica. Em virtude disso, o que foi sugerido pelo Dr. Júlio Firmino, ainda quando o projeto Somma tramitava na Câmara, é que se levasse ao Executivo e ao BDMG o entendimento do Legislativo, para que tais órgãos também tivessem a oportunidade de analisar o assunto conforme a Lei Orgânica Municipal.

Para melhor esclarecer, expõe o Dr. Julio Firmino que são os vereadores quem têm autonomia para aprovar ou rejeitar qualquer projeto, conforme a Lei. Assim, o BDMG somente poderia optar em liberar ou não qualquer recurso ao Executivo, se tal opção respeitasse o que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, fosse decidido pelos vereadores.
 
 
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